REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA

 

Artigo 88.º

Definição 

A Biblioteca Escolar (BE) da ESFRL é uma estrutura educativa promotora de aprendizagens, que incentiva a leitura de documentos em múltiplos suportes e em livre acesso, organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar, e a produção de documentos diversificados, pelo que integra equipamentos adequados às atividades a realizar.

Artigo 89.º

Constituição 

Os serviços da BE são coordenados pelo professor bibliotecário da ESFRL, apoiado por um funcionário e professores do quadro da escola.

Artigo 90.º

Competências do Professor Bibliotecário

 1. As definidas pela lei, das quais se destacam: a) Promover a integração da biblioteca na escola (Projeto Educativo, projeto curricular, Regulamento Interno da escola); b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afetos; c) Definir e operacionalizar, em articulação com o órgão de gestão, as estratégias e atividades de política documental da escola; d) Coordenar uma equipa, previamente definida com o órgão de gestão; e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular; f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola; g) Representar a BE no conselho pedagógico. 2. As definidas na primeira reunião a realizar no início de cada ano letivo.

Artigo 91.º

Equipa da BE

 1. A equipa da BE é uma equipa educativa, com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão de informação e das ciências documentais, coordenada pelo professor bibliotecário. 2. Aos outros docentes que integram a equipa, as funções serão atribuídas consoante a sua formação e apetência e definidas na primeira reunião a realizar no início de cada ano letivo. 3. Poderão exercer funções na BE, como professores colaboradores, outros docentes designados pelo órgão de gestão, sob orientação do professor bibliotecário.

Artigo 92.º

Constituição da Equipa

1. Os professores são designados de entre os docentes da escola que apresentem, pelo menos, um dos seguintes requisitos: a) Formação académica na área da gestão da informação/bibliotecas escolares; b) Formação especializada em ciências documentais; c) Formação contínua na área das bibliotecas escolares; d) Formação em técnico profissional BAD; e) Comprovada experiência na organização e gestão das BE. f) Comprovada experiência na área das TIC. 2. Os funcionários da equipa são designados de entre os funcionários da escola que apresentem, pelo menos, um dos seguintes requisitos: a) Formação contínua na área das bibliotecas escolares; b) Formação em técnico profissional BAD; c) Comprovada experiência na organização e gestão das BE.

Artigo 93.º

Espaços

 1. O espaço da BE compreende um gabinete de apoio aos serviços, uma sala polivalente, usada sobretudo para atividades promovidas pela BE e uma sala ampla, que contempla zonas diferenciadas e concebidas para fins distintos. 2. A utilização de qualquer das zonas e dos equipamentos deverá ser pautada por princípios gerais de respeito pelos outros utentes e de acatamento das indicações dadas por qualquer elemento da equipa da BE (professor ou funcionário), para que cada um possa aproveitar plenamente os recursos postos à disposição, respeitando o disposto neste Regulamento e no Regimento da BE.

Artigo 94.º

Coleção 1. A coleção da BE compreende publicações "livro" e "não livro". 2. A coleção encontra-se quer em livre acesso quer em reservados.

Artigo 95.º

Documentos Orientadores

 São orientadores do trabalho da BE o Manual de Procedimentos, o Documento de Política de Desenvolvimento de Coleção e o Regimento da Biblioteca que faz parte integrante deste Regulamento.

Artigo 96.º

Horário de Funcionamento 

O horário de funcionamento da BE será definido anualmente, de modo a responder, prioritariamente, às solicitações dos alunos.

Aprovado em reunião de Conselho Geral de 22 de março de 2016, nos termos da alínea d) do art.º 13.º do RAAG.


© 2016 Biblioteca Amélia Pais. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Webnode
Crie o seu site grátis! Este site foi criado com a Webnode. Crie o seu gratuitamente agora! Comece agora